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Transferências Voluntárias



Transferências Voluntárias

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 01/2025

Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realizou e não realiza Transferência Voluntárias a quaisquer ente da Federação no exercícios de 2023, o município apenas recebe transferências voluntárias do estado da União, consonante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

03/02/2025

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 12/2024

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – DEZEMBRO/2024.

30/12/2024

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 11/2024

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – NOVEMBRO/2024.

27/11/2024

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 10/2024

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – OUTUBRO/2024.

31/10/2024

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 09/2024

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – SETEMBRO/2024.

30/09/2024

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 08/2024

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – AGOSTO/2024.

30/08/2024

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 07/2024

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – JULHO/2024.

31/07/2024

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 06/2024

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – JUNHO/2024.

28/06/2024

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 05/2024

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – MAIO/2024.

31/05/2024

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 04/2024

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – ABRIL/2024.

30/04/2024

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 03/2024

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – MARÇO/2024.

29/03/2024

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 02/2024

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – FEVEREIRO/2024.

29/02/2024

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 01/2024

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – JANEIRO/2024.

31/01/2024

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 12/2023

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – DEZEMBRO/2023.

28/12/2023

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 11/2023

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – NOVEMBRO/2023.

30/11/2023

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 10/2023

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – OUTUBRO/2023.

31/10/2023

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 09/2023

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – SETEMBRO/2023.

29/09/2023

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 08/2023

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – AGOSTO/2023.

31/08/2023

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 07/2023

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – JULHO/2023.

31/07/2023

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 06/2023

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – JUNHO/2023.

30/06/2023

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 05/2023

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – MAIO/2023.

31/05/2023

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 04/2023

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – ABRIL/2023.

28/04/2023

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 30/03/2023

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – MARÇO/2023.

30/03/2023

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 02/2023

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – FEVEREIRO/2023.

28/02/2023

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 01/2023

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – JANEIRO/2023.

31/01/2023

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 12/2022

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – DEZEMBRO/2022.

30/12/2022

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 11/2022

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – NOVEMBRO/2022.

30/11/2022

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 10/2022

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – OUTUBRO/2022.

31/10/2022

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 09/2022

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – SETEMBRO/2022.

30/09/2022

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 08/2022

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – AGOSTO/2022.

31/08/2022

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 07/2022

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – JULHO/2022.

30/07/2022

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 06/2022

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – JUNHO/2022.

30/06/2022

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 05/2022

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – MAIO/2022.

31/05/2022

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 04/2022

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – ABRIL/2022.

29/04/2022

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 03/2022

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – MARÇO/2022.

31/03/2022

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 02/2022

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – FEVEREIRO/2022.

28/02/2022

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 01/2022

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – JANEIRO.

31/01/2022

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 12/2021

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – DEZEMBRO.

29/12/2021

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 11/2021

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – NOVEMBRO.

30/11/2021

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 10/2021

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – OUTUBRO.

29/10/2021

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 09/2021

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – SETEMBRO.

30/09/2021

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 08/2021

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – AGOSTO.

31/08/2021

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 07/2021

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – JULHO.

30/07/2021

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 06/2021

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – JUNHO.

30/06/2021

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 05/2021

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – MAIO.

31/05/2021

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 04/2021

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – ABRIL.

30/04/2021

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 03/2021

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – MARÇO.

31/03/2021

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 02/2021

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – FEVEREIRO

26/02/2021

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - 01/2021

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – JANEIRO

29/01/2021

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