Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – AGOSTO/2022.
31/08/2022
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – JULHO/2022.
30/07/2022
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – JUNHO/2022.
30/06/2022
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – MAIO/2022.
31/05/2022
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29/04/2022
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31/03/2022
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28/02/2022
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, Previstos no caput do art.37 da Constituição Federal do Brasil, a Prefeitura de Governador Luiz Rocha – MA, não realiza e não recebe Transferência Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº 10.540/20. – JANEIRO.
31/01/2022
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29/12/2021
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30/11/2021
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29/10/2021
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30/09/2021
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31/08/2021
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30/07/2021
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30/06/2021
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